O que são Classes de Marcas?

Classificar a marca é uma etapa importante no processo de Registro. Ao solicitar o registro de uma marca você precisa estar enquadrado em uma classificação que diz respeito ao grupo de produto ou serviço que você irá atuar.
Já falamos sobre isto em um post passado, pois esse enquadramento é um grande desafio a ser superado, se houver uma classificação indevida, todo o processo poderá ser perdido.

Como surgiu as classes de marcas?

De forma bem simples, as classes surgiram da necessidade de se delimitar o escopo de proteção evitando a confusão ou associação com sinais semelhantes de concorrentes.

Para ter uma base sobre qual classe a sua marca vai se enquadrar, é preciso analisar o objeto social do contrato em caso de empresas, ou a relação de atividades do empreendedor, em caso de pessoa física. Em seguida, consultar as listas disponibilizadas pelo INPI e fazer uma análise detalhada até entender em qual classe a sua marca se adequa. Outra alternativa é buscar uma marca referência no setor que você pretende atuar e observar onde estão classificadas.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) adota a “Classificação de Nice” – que determina a área de atuação das marcas. Então, quando se realiza o pedido de registro marca no INPI, é necessário indicar quais produtos ou serviços a marca visa proteger. Assim, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), possui uma lista de 45 classes com especificações de produtos e serviços pertencentes a cada classe. Neste sentido, o sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34; e serviços, listados nas classes 35 a 45.

Ainda, é importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços existentes. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares de Produtos e Serviços. Além disto, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove alterações na Classificação, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.

Para dar maior especificidade, também é possível o preenchimento “à mão livre” da especificação que se deseja e tem que estar enquadrada na classificação correta sob pena de emissão de exigência da autarquia (INPI). Porém, o valor da taxa é diferente.

Se eu escolher a classe de marca errada, o que pode acontecer?

O registro concedido oferece uma proteção limitada à classe e especificação requeridos, nesse contexto se o depositante escolhe a classe errada ele terá uma proteção ao produto ou serviço errada, pois não representa o segmento pretendido, podendo dar causa a um pedido de nulidade em razão da não conformidade.

Para não incorrer em erros desse tipo que você precisa do suporte de uma empresa expert no assunto. Fale com os nossos especialistas e entenda os passos necessários para registrar a sua marca.

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