Essa é uma pergunta recorrente em nosso escritório. E a resposta está pautada na legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.
O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI. Ainda que seja de outro segmento, o registro dará tranquilidade para que se agregue valor ao nome ao longo do desenvolvimento do seu negócio.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão ao consumidor. Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer.
Principalmente no caso de nome Fantasia, a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
Se você tem dúvidas ainda sobre este tema, fale com os nossos especialistas, tire suas dúvidas e proteja sua marca através do Registro de Marcas.