Quebra de Patente. Saiba como funciona.

Se você ainda não sabe Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a
exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.
No Brasil, as patentes são reguladas por uma Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), a LPI. Essa Lei segue
alguns tratados internacionais, ou seja, a LPI do Brasil é muito parecida com as Leis de Patentes de outros
países. Além disso, a mesma LPI também define as regras do Desenho Industrial.
Para se patentear algo os requisitos legais básicos são a novidade, a atividade inventiva e aplicação
industrial. Você só pode patentear uma ideia completamente nova que não seja uma adaptação, sendo esta
ideia verdadeiramente útil.

Quando se dá uma quebra de Patente?

Geralmente a quebra de uma Patente ocorre é necessária em alguns casos que não haja como suprir a
necessidade completa do mercado. Assim, a lei sempre buscar beneficiar a população em um todo e não apenas
o produtor/inventor.
Portanto, se você tem algo patenteado, você deve garantir que toda a demanda do mercado seja suprida, caso
contrário será possível a quebra de patente. Veja isso acontecendo com frequência na área de medicamentos,
visando que o mesmo se torne mais acessível para a população.

Qual ação protege a quebra de patente? E quando ela é necessária?

Se a sua patente está correndo o risco de ser quebrada, ou porque a comercialização não satisfaz às
necessidades do mercado, ou porque não está conseguindo suprir a demanda, você precisa tomar algumas
ações urgentes prescritas em lei que protegem caso não seja uma requisição legítima, sendo:
• Justificar o desuso por razões legítimas;
• Comprovar a realização de sérios e efetivos preparativos para a exploração;
• Justificar a falta de fabricação ou comercialização por obstáculo de ordem legal.

Porém, a quebra de patente ocorrerá em algumas situações, como:

• Ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra;
• O objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior;
• O titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior.

Como solicitar a Quebra de patente?

O pedido de quebra da licença deverá ser feito junto ao INPI demostrando as condições que o requerente tem
para assumir o processo de produção daquela patente, tanto técnica como econômica para explorar
comercialmente o objeto da patente. Quando esse pedido é feito, o atual dono da patente tem 60 dias para se
manifestar. E se a proposta do requerente de quebra for aceita, o novo licenciado terá que iniciar a produção em
no máximo um ano.
Vale ressaltar que a licença compulsória tem um objetivo bem claro: beneficiar a população. Com a licença
compulsória, o produto se tornará mais acessível porque aumentará a produção, além de ter um custo menor.

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