Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

É possível ao autor proteger suas criações através de registro. É a proteção voltada para o design. Exemplificando: cadeiras, puxadores de armários, bonés, peças automobilísticas, garrafas, embalagens, escova de dentes, escova de cabelo, etc.

Diferentemente das Patentes, o Desenho Industrial protege o conceito estético, sem considerar a funcionalidade do objeto.

Não importa que a função do objeto seja comum, que esteja no estado da técnica, importa que o visual seja diferente: novo e original.

Pedido, análise e concessão desses registros também são conduzidos pelo INPI.

Se ainda resta alguma dúvida, nossa Equipe e Parceiros com alta habilidade técnica estão preparados para assessorar e prestar consultoria na obtenção e gestão da propriedade intelectual da sua empresa.

Venha para a London, há mais de 30 anos cuidando da Propriedade Intelectual e com inúmeros cases de sucesso no Brasil e também no exterior.

 

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