Quando uma pessoa cria uma obra original, estabelecida em uma mídia tangível, ela automaticamente possui os direitos autorais dessa obra. A posse de direitos autorais dá ao detentor o direito exclusivo de fazer uso da mesma, com algumas exceções que veremos a seguir.
Direitos Autorais não precisam obrigatoriamente de registro formal, porém, é altamente recomendável que os autores tenham suas obras, coletâneas, músicas, livros, personagens, gravuras, ilustrações, e outros, registradas perante a Biblioteca Nacional ou Escola de Belas Artes, pois tal ato pode ser decisivo para o deslinde de uma questão judicial para a comprovação da verdadeira autoria. Esse Registro também agrega valor às criações facilitando sua proteção.
A Lei 9610/98 que trata de Direitos Autorais está dividida em: Direito Personalíssimo e Direito Patrimonial e também trata o que não é passível de Registro.
Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais (Personalíssimo) e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.
Como já dissemos em outras postagens, o Direito Autoral, no Brasil, tem validade de 70 anos a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Portanto, a principal finalidade da lei dos direitos autorais é a de proteger o vínculo entre o autor e sua obra intelectual.
Se você produz algum tipo de obra de arte e ainda não tem o seu direito autoral registrado, fale com os nossos especialistas, tire suas dúvidas e proteja você e sua arte através do registro de Direito Autoral. ⠀⠀