Para falarmos de marcas é preciso entender primeiro que temos 4 formas de apresentação de marcas, são elas:
– Marcas Nominativas – aquelas compostas exclusivamente por elementos nominais não estilizados (ex. letra de máquina – Times New Roman).
– Marcas Figurativas – aquelas compostas por elementos figurativos, não compostos por letras (ex. jacaré da Lacoste, pássaro da Reserva, o ícone do Bradesco, etc).
– Marcas Tridimensionais – como diz o nome, seu formato é tridimensional, é baseada num conceito estético, podendo ser protegido também pelo Desenho Industrial (ex. garrafa da coca-cola, o formato do toblerone, etc).
– Marcas Mistas – marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas constituída por elementos nominativos cuja grafia se apresenta sob forma fantasiosa ou estilizada.
Quais as vantagens de registrar marcas mistas?
Você registra a percepção total da marca – desenho, nome e ambos, trazendo uma conexão forte, pois protege o conjunto e não somente os elementos individuais.
A marca conecta o desenho ao nome.
Esta forma de representação é utilizada como diferenciação quando já existem marcas similares. Nesses casos, apenas um registro é suficiente para proteger os dois elementos da marca.
A marca mista está descrita na Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, que formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo).
Atenção ao registrar uma marca mista
Sim, é preciso atenção, pois a marca deve ser utilizada conforme foi concedida e se houver alguma alteração na logotipia (atualização, revitalização), precisa ser feito um novo processo. Sob pena de perder o direito por falta de comprovação de uso (caducidade)
Alguns exemplos de marcas mistas:
São muitos os exemplos, mas para fixar melhor, pense nas seguintes marcas:
Coca-Cola, Sony, Pringles, London Marcas, Carrefour, Adidas, Nestlé, Bombril, Mercedes, Apple.
Fale com os nossos especialistas e dê o primeiro passo para registrar a sua marca.