Já sabemos que Propriedade Intelectual é o conceito que visa dar proteção legal ao DIREITO DE PROPRIEDADE e exploração econômica de invenções, patentes, marcas, desenhos. Portanto, trata-se da área do Direito que, através de leis, garante aos inventores ou aos responsáveis por qualquer produção do intelecto (pode ser nos domínios industrial, literário, científico ou artístico) o direito de obterem, por um período de determinado tempo, uma recompensa por sua própria criação. Assim, o conceito de “Propriedade intelectual” abrange os direitos referentes à produtos e/ou processos do conhecimento, sejam eles tangíveis ou intangíveis.
A propriedade intelectual pode ser dividida em duas categorias:
Direito autoral: é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.
Propriedade industrial: é o termo que define todas as patentes, marcas e designs abrangidos por direitos de utilização, produção e comercialização exclusivas. A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a utilização de uma criação é um direito exclusivo dos seus criadores. Esta exclusividade pode ser alargada a terceiros, através da transmissão de direitos de utilização ou de licenças de exploração.
Qual a importância da propriedade intelectual
A Propriedade Intelectual é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social sustentável de uma nação. Um país para aumentar a sua competitividade precisa criar um ambiente de negócios de modo a assegurar às empresas a proteção ao investimento e o estímulo à criação e à capacitação tecnológica.
Se você tem garantido o seu direito, você tem mais disponibilidade para investir.
Em quanto tempo precisam ser renovados os serviços de propriedade intelectual?
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro validado e expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal sediada no Rio de Janeiro, assegura o direito de propriedade sobre uma marca no Brasil.
Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
O processo de registro de uma marca dura em torno de oito a doze meses entre o protocolo do pedido e a expedição do certificado de registro, isso se não houver intercorrências, como oposições ou eventual indeferimento.
O registro da marca vigorará por 10 anos contados de sua concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos e é válido em todo território nacional, diretamente ou pelo Protocolo de Madri, pelo qual se pode optar, desde o início do processo informando quais serão os países que se almejará essa extensão.
Na renovação de uma marca não há necessidade de reanálise, mas é imprescindível que você utilize a marca como ela foi concedida, sob pena de caducidade.
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