Patente – O que é isso?

Patente é o certificado de direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção (PI – produtos de inovação) e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade (MU – modelo de utilidade), no país de origem e com prioridade de extensão para outros países de, no máximo, 12 meses.
Para ser patenteada, a criação deve atender três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado nas diversas indústrias, agricultura ou outros campos em escala).
Aos autores de patentes é assegurado o direito à propriedade através de um registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que é a autarquia federal competente para análise e concessão.
Tenho um produto, mas não tenho patente Uma inovação sem patente está sujeita a cópia, reprodução. Com isso se esvazia a possibilidade de ganho do inventor/inovador, o que consequentemente enfraquece o desenvolvimento tecnológico.
Para o registro de patente, segundo o art.19 da LPI (Lei de Propriedade Industrial) é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Requerimento;
– Relatório descritivo pormenorizado;
– Reivindicações;
– Desenhos, se for o caso;
– Resumo e comprovante de depósito.

Por estratégia do negócio (exportação) é necessário e possível estender o pedido (prioritário) em outros países no prazo legal determinado na lei pátria ou conforme convenção internacional PCT –
Tratado de Cooperação em matéria de Patentes. Mas p PCT é matéria para outro post.
A patente tem validade dentro do território nacional onde foi requerida, mas também ficará depositada no Banco Mundial de Patentes, onde o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)
realiza busca de anterioridade nos processos de concessão do registro.

Posso realizar o registro de patente sozinho?

Apesar do acesso ser público, a formulação de um pedido de patente é técnico e exige conhecimento técnico especializado. Então é altamente recomendável a contratação de empresa experiente e idônea para a condução do registro.

Tipos de patente

As patentes são divididas em invenção e modelo de utilidade. A distinção entre elas é o grau de inovação de cada uma.
A invenção é caracterizada por algo inédito, enquanto o modelo de utilidade representa uma melhoria funcional em algo já existente.

Período de Graça

Se você inventou algo inovador e o apresentou ao mercado, através de exposições, workshops, degustações de uso, mas ainda não fez a solicitação do registro de patente, saiba que existe um prazo
legal, até 12 meses, para que isso ocorra. Caso esse período não seja cumprido você perde o direito e seu invento entrar no estado da técnica, ou seja, no período da graça. Não depositou no período
pertinente, não é mais patenteável. Seu invento entra em domínio público.

Quem fiscaliza caso meu produto seja registrado ou copiado?

Não existe um órgão fiscalizador. Quem fiscaliza é o próprio inventor no ambiente de mercado acionando quem de direito.
Quer saber mais sobre o registro de patentes? Nossos especialistas estão aqui para ajuda-lo a entender todo o processo. Faça-nos uma visita!

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