De forma bem simples, enquanto a patente é uma propriedade material, a marca já é um conceito mais subjetivo e abstrato. Vamos explicar melhor.
Ambos os termos são relacionados a atividades empresariais e protegem sua empresa, com relação a conteúdos criativos e inovadores, relacionados à propriedade intelectual da sua empresa. Vamos entender cada uma delas:
Marca – é um sinal distintivo que diferencia sua empresa das outras. Uma marca bem construída tem o papel de diferenciar seus produtos e serviços do restante do mercado. Assim, você constrói um vínculo afetivo com seu consumidor através da sua marca.
Patente – é um título de propriedade que se dá a uma invenção ou modelo de utilidade. Não tem nada a ver com uma marca, mas com um produto. Bem diferente do que muitos pensam.
No Brasil, as patentes são reguladas por uma Lei de Propriedade Industrial, a LPI. Essa Lei segue alguns tratados internacionais, ou seja, a LPI do Brasil é muito parecida com as Leis de Patentes de outros países.
Quanto à marca, podemos dizer que é proprietário quem fez o pedido de registro primeiro. E, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro validado e expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal sediada no Rio de Janeiro, assegura o direito de propriedade sobre uma marca no Brasil.
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