Quem pode registrar uma marca? O que é necessário?

Você que desenvolveu um produto ou serviço e deu a ele uma marca, ou está desenvolvendo uma marca para aplicar ao seu negócio, você precisa proteger essa marca através de um Registro, pois somente o dono da marca quem tem o poder de ação contra terceiros que estão usando eventual ou indevidamente sua marca.

 

A primeira providência a ser tomada é selecionar o profissional que irá dar suporte a todo o processo de registro. Opte sempre por uma empresa idônea e especialista no assunto, pois esta poderá conduzir e assessorar todo o processo pertinente: do protocolo de entrada, acompanhamento, recursos, atualizações de informações pertinentes, até a emissão do certificado de registro.

 

Todo esse processo é conduzido junto a entidade oficial do registro de marcas – o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

 

Mas quem pode requerer um Registro de Marca e qual a documentação é necessária?

Tanto pessoa jurídica, quanto física podem solicitar um registro de marca, contudo, se pessoa física, precisa comprovar a atuação no segmento solicitado. A documentação a ser apresentada por pessoa jurídica é o CNPJ, contrato social, Procuração e Logotipo. Já se o requerimento for elaborado por pessoa física, além dos documentos pessoais a devida comprovação de atuação no segmento.

 

Se você precisa de mais informações sobre o assunto, fale com os nossos especialistas, tire suas dúvidas e proteja sua marca. ⠀⠀

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